quinta-feira, 18 de novembro de 2010

CE Baltazar Carneiro valorizando cultura

O CEBC, no município de Cardoso Moreira valoriza a cultura como um todo. No projeto CEBC CULTURA, os alunos escolheram através de uma votação, estilos musicais, trabalhados em pesquisas na Internet, elaboração de Apresentações Digitais, Dramaturgia, Expressão Corporal, entre outros, culminando com apresentações no auditório da escola tendo presença marcante da comunidade.
Exemplo de valorização da música, despertando criatividade e motivação dos alunos e docentes envolvidos no projeto.


PARABÉNS A TODOS QUE CONTRIBUÍRAM
PARA O SUCESSO DO PROJETO!



Vídeos e outras informações no BLOG da escola.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Música no combate a evasão escolar

Na edição de hoje do Jornal Nacional foi ao ar uma matéria muito interessante, provando que a música pode ser uma grande aliada ao combate à evasão escolar.
Na cidade de Santa Bárbara - Minas Gerais, o trabalho com a música aguçou a criatividade e capacidade de ouvir, entre outras coisas, elevando o nível de atenção e aproveitamento escolar dos alunos.
Um belo exemplo a se seguir!

Veja AQUI a matéria completa e o vídeo.

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Lei nº 11.769



Lei nº 11.769
(DOU de 19/08/08)

Altera a Lei nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a
obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Artigo 26. (...)
(...)
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o §
2º deste artigo." (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts.
1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad