segunda-feira, 15 de novembro de 2010
Lei nº 11.769
Lei nº 11.769
(DOU de 19/08/08)
Altera a Lei nº 9.394, de 20/12/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para dispor sobre a
obrigatoriedade do ensino da música na educação básica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º:
"Artigo 26. (...)
(...)
§ 6º A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o §
2º deste artigo." (NR)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Os sistemas de ensino terão 3 (três) anos letivos para se adaptarem às exigências estabelecidas nos arts.
1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário